Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 40, de 19 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2018, seção 1, página 25)  

Anula inscrição no CPF.

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO (SECAT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017 publicada no DOU de 11 de outubro de 2017 e, tendo em vista o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade das inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificadas, com efeitos ex tunc, a partir da data de inscrição das mesmas, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.

CONTRIBUINTE

CPF

DATA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO

ARMANDO HAIDAR FILHO

123.984.049-78

28/12/2015

11089.720055/2018-61

CRISTHIAN BRUCK

119.744.209-06

02/04/2015

11089.720077/2018-21

FERNANDO DOS SANTOS

800.554.219-46

12/12/2017

11089.720103/2018-11

JHONATA DOS SANTOS JUNIOR

136.020.939-56

28/09/2017

11089.720153/2018-06

JOAO PAULO DE OLIVEIRA

120.742.659-80

27/05/2015

11089.720154/2018-42

RONALDO DA MOTTA JUNIOR

013.466.110-92

18/12/2003

11089.720156/2018-31

RONALDO LUIZ ALVES

136.231.629-65

10/10/2017

11089.720151/2018-17

SIDNEI OLIVEIRA DE AMORIN

114.946.239-60

09/07/2014

11089.720046/2018-70


MÁRCIO HUMBERTO GHELLER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.