Portaria DRF/FSA nº 38, de 19 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2018, seção 1, página 22)  

Estabelece horário de atendimento ao público nas agências da jurisdição da DRF/Feira de Santana, nos dias de jogos da Seleção Brasileira.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria SRRF05 nº 23, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 20 de fevereiro de 2017, e no inciso V do art. 1º da Portaria nº 155, de 26 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2017, e considerando ainda o disposto na Portaria nº 143, de 1º de junho de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU de 4 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar o horário de atendimento ao público nas agências jurisdicionadas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana-BA, que será das 14h às 18h, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo Fifa 2018, se realizarem no período da manhã.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.