Ato Declaratório Executivo DRF/LON nº 35, de 15 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2018, seção 1, página 73)  

Declara nulidade de ato cadastral e inaptidão no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, com fundamento no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 35, no inciso II do art. 40 e no inciso II e § 2º do art. 42 da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 06 de maio de 2016, e o que consta do processo 11634.720126/2018-00, declara:
Art. 1° - NULA a alteração cadastral decorrente da 3ª Alteração Contratual, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da empresa ANGEPAR – COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - ME, CNPJ nº 07.928.246/0001-77, produzindo efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo.
Art. 2º - INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da empresa ANGEPAR – COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - ME, CNPJ nº 07.928.246/0001-77, desde a data de publicação deste Ato, em razão de não ter sido localizada no endereço constante do referido cadastro.
Art. 3º - Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data de publicação deste Ato, nos termos do art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.