Portaria
SRRF03
nº 427, de 13 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/06/2018, seção 1, página 80)
"Delega competência."
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no DOU de 11.10.2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6.9.79, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Fortaleza – CE, para praticar os atos relacionados no artigo 340, inciso XIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I – aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
Art. 2º - A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.