Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8010, de 11 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2018, seção 1, página 48)  

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
PROGRAMA INOVAR-AUTO. EMPRESAS HABILITADAS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. TRICICLOS E QUADRICICLOS. IMPORTAÇÃO.
A partir da edição do Decreto nº 8.294, de 12 de agosto de 2014, ficou estabelecido que a habilitação ao INOVAR - AUTO, para a redução das alíquotas do IPI incidentes sobre triciclos e quadriciclos, era desnecessária.
Aplicava-se a redução do IPI aos triciclos e quadriciclos, inclusive nas importações por conta e ordem de terceiro e por encomenda, sem necessidade de qualquer procedimento adicional em relação ao normalmente adotado no despacho de importação.
As notas fiscais dos triciclos e quadriciclos deviam observar as normas legais e regulamentares aplicáveis (vide, especialmente, art. 413 do Regulamento do IPI), além de conter a base legal para a redução do IPI de que se trata.
O INOVAR - AUTO cessou seus efeitos em 31 de dezembro de 2017 (art. 40, §1º, da Lei nº 12.715, de 2012).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 235 - COSIT, DE 1 DE SETEMBRO DE 2014 .
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.819, de 2012, art. 22, inciso V, §1º, inciso III, § 7º, e Anexos I e VIII; Decreto nº 8.015, de 2013; e Decreto nº 8.294, de 2014.

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
PROGRAMA INOVAR-AUTO. EMPRESAS HABILITADAS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. TRICICLOS E QUADRICICLOS. IMPORTAÇÃO.
A partir da edição do Decreto nº 8.294, de 12 de agosto de 2014, ficou estabelecido que a habilitação ao INOVAR - AUTO, para a redução das alíquotas do IPI incidentes sobre triciclos e quadriciclos, era desnecessária.
Aplicava-se a redução do IPI aos triciclos e quadriciclos, inclusive nas importações por conta e ordem de terceiro e por encomenda, sem necessidade de qualquer procedimento adicional em relação ao normalmente adotado no despacho de importação.
As notas fiscais dos triciclos e quadriciclos deviam observar as normas legais e regulamentares aplicáveis (vide, especialmente, art. 413 do Regulamento do IPI), além de conter a base legal para a redução do IPI de que se trata.
O INOVAR - AUTO cessou seus efeitos em 31 de dezembro de 2017 (art. 40, §1º, da Lei nº 12.715, de 2012).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 235 - COSIT, DE 1 DE SETEMBRO DE 2014 .
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.819, de 2012, art. 22, inciso V, §1º, inciso III, § 7º, e Anexos I e VIII; Decreto nº 8.015, de 2013; e Decreto nº 8.294, de 2014.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.