Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 34, de 04 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/06/2018, seção 1, página 41)  

Anula inscrição no CPF.

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO (SECAT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017 publicada no DOU de 11 de outubro de 2017 e, tendo em vista o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade das inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificadas, com efeitos ex tunc, a partir da data de inscrição das mesmas, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.

CONTRIBUINTE

CPF

DATA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO

ANDRE MENEGON LONGHI

128.378.589-78

30/08/2016

11089.720079/2018-10

ARNALDO FREITAS GONCALVES

131.585.829-02

23/02/2017

11089.720069/2018-84

FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA

118.929.669-13

13/02/2015

11089.720089/2018-55

REGINALDO ALVES PEREIRA

109.772.869-24

28/08/2013

11089.720067/2018-95


MÁRCIO HUMBERTO GHELLER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.