Portaria DRF/GOI nº 84, de 30 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2018, seção 1, página 18)  

"Delega competências."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/GOI nº 113, de 14 de dezembro de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 283, 336, 340 e 341, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, combinado com os art. 11 a 17, da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência, em caráter geral, ao Delegado(a) Adjunto(a), ao Assistente da Delegacia, aos Chefes de Serviços, aos Chefes de Seções, aos Chefes de Equipes, aos Chefes do Centro de Atendimento ao Contribuinte, aos Agentes da Receita Federal do Brasil circunscritos a esta Delegacia e aos seus respectivos substitutos, isolada ou simultaneamente, para a prática dos seguintes atos relativos a assuntos de sua área de atuação:
I - assinar ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de suas competências originais ou delegadas;
II – expedir atos, editais e outros expedientes destinados a contribuintes, versando sobre matérias de suas competências originais ou delegadas;
III - decidir sobre fixação dos períodos de férias de seus subordinados;
IV - manifestar-se sobre pleitos de contribuintes na área de sua competência;
V - remeter ao arquivo da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia, para arquivamento, processos e documentação não processual, observados os prazos determinados pela legislação tributária e os de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade de Documentos, bem como solicitar o seu desarquivamento;
VI- atender às solicitações oriundas de outras autoridades, contribuintes, instituições públicas e privadas, bem como orientar quanto a procedimentos específicos de sua área de atuação, com observância da legislação sobre sigilo fiscal e existência de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e o órgão requisitante;
VII - solicitar a outras autoridades, instituições financeiras, tabeliães e oficiais de registro de imóveis, e demais instituições públicas ou privadas, documentos e informações de interesse da respectiva área de atuação, exceto as acobertadas pelo sigilo bancário.
Parágrafo único. O arquivamento dos processos que contenham crédito tributário ou mercadorias apreendidas deverá ser precedido da emissão do respectivo extrato de encerramento nos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o qual deverá ser juntado aos autos.
Art. 2º Delegar competência, em caráter geral, ao Delegado(a) Adjunto(a), ao Assistente da Delegacia, aos Chefes de Serviços e aos Chefes de Seções desta Delegacia para a prática dos seguintes atos:
I - providenciar o encaminhamento, ao Ministério Público Federal, de representações para fins penais, na sua área de competência;
II - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficias e em imprensa privada, versando sobre matérias de suas competências originais ou delegadas.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Fiscalização - Sefis - desta Delegacia para, no âmbito do respectivo serviço, praticar os seguintes atos:
I - assinar os expedientes referentes ao movimento de selo de controle, supervisionar e exercer as atividades relacionadas com a administração de selos de controle previstas no Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - Ripi e demais atos pertinentes;
II - executar e se responsabilizar pela conformidade diária, na gestão Tesouro, quando da movimentação de selos de controle;
III - conceder e cancelar Registro Especial para Estabelecimentos que Realizem Operações com Papel Destinado à Impressão de Livros, Jornais e Periódicos, por meio de Ato Declaratório Executivo;
IV - incluir as informações do Ato Declaratório Executivo que concedeu o Registro Especial para Estabelecimentos que Realizem Operações com Papel Destinado à Impressão de Livros, Jornais e Periódicos no Sistema Gerencial Papel Imune (GPI) da RFB;
V - decidir sobre a procedência dos esclarecimentos e das provas apresentadas no caso de impugnação ao ato que indeferir a solicitação de Registro Especial para Estabelecimentos que Realizem Operações com Papel Destinado à Impressão de Livros, Jornais e Periódicos.
Parágrafo único. Delegar competência aos Chefes de Equipe do Serviço de Fiscalização – Sefis – desta Delegacia para a prática dos atos elencados nos incisos III a V do caput.
Art. 4º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat - desta Delegacia para, no âmbito do respectivo serviço, praticar os seguintes atos:
I – solicitar a transferência de Títulos da Dívida Agrária - TDA, utilizados para pagamento do Imposto Territorial Rural;
II - autorizar o levantamento de depósitos administrativos mediante Guia de Levantamento de Depósitos - GLD, observada a legislação de regência;
III - decidir sobre inaptidão ou nulidade da inscrição no CNPJ nas situações previstas na legislação de regência, expedindo Ato Declaratório Executivo quando necessário;
IV - decidir sobre o cancelamento de ofício do CPF-Cadastro de Pessoa Física.
Parágrafo único. Delegar competência ao Chefe da Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC04 - do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat - desta Delegacia para a prática do ato elencado no inciso IV do caput.
Art. 5º Atribuir competência ao Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação – Setec - desta Delegacia para, no âmbito do respectivo serviço, prestar ao Juízo, Ministério Público Federal e outros órgãos públicos solicitantes, as informações referentes a dados cadastrais e fornecer cópias de declarações, ECF e dossiê integrado por eles solicitadas, observada a legislação sobre o sigilo fiscal e os convênios em vigor.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira – Saana - desta Delegacia para, no âmbito da respectiva seção, praticar os seguintes atos:
I - decidir quanto à oportunidade e conveniência da solicitação de assistência técnica no curso do despacho aduaneiro, bem como designar a instituição ou perito encarregado de sua execução;
II - autorizar o desembaraço das mercadorias quando houver impugnação ao auto de infração lavrado no curso do despacho aduaneiro e o importador requerer o desembaraço das mercadorias, mediante a prestação de garantia sob a forma de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro aduaneiro, no valor do montante exigido;
III - autorizar que sejam realizadas operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento de produtos destinados à exportação em locais indicados pela Empresa Comercial Exportadora, pela pessoa jurídica vendedora ou pelo transportador, quando da impossibilidade de realização dessas operações em locais alfandegados por motivo que não possa ser a eles atribuído.
Art. 7º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas - Segep - desta Delegacia para, no âmbito do respectivo serviço, expedir declaração sobre a situação funcional de servidores, para fins de prova junto a órgãos públicos e/ou privados.
Art. 8º Delegar competência ao Chefe da Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho - Sarep - desta Delegacia para, no âmbito da respectiva seção, articular-se com outros órgãos e unidades, promovendo a integração e a articulação interna e externa com outros órgãos afins, relativamente aos assuntos operacionais de sua área de atuação.
Art. 9º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – AFRFB lotados nesta Delegacia para, no âmbito do respectivo serviço, praticarem os seguintes atos:
I - atender às solicitações oriundas de outras autoridades, contribuintes, instituições públicas e privadas, bem como orientar quanto a procedimentos específicos de sua área de atuação, com observância da legislação sobre sigilo fiscal e existência de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e o órgão requisitante;
II - assinar ofícios e outras espécies de comunicações administrativas necessárias à execução de processos administrativos sob sua responsabilidade, inclusive para solicitar a outras autoridades, instituições financeiras, tabeliães e oficiais de registro de imóveis, e demais instituições públicas ou privadas, documentos e informações de interesse fiscal, exceto as acobertadas pelo sigilo bancário;
III - encaminhar aos órgãos de registro competente, mediante expedição de ofício, a relação de bens e direitos para fins de averbação de arrolamento ou seu cancelamento;
IV - decidir sobre pedidos de retificação, reativação ou cancelamento de declarações.
Parágrafo Único. O exercício das atividades delegadas de que trata esse artigo restringe-se aos processos administrativos e demais documentos distribuídos ao AFRFB e movimentados pelo sistema interno de controle de processos, com a indicação nominal do servidor responsável.
Art. 10. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – AFRFB lotados e em exercício no Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort - desta Delegacia para, no âmbito do respectivo serviço, praticarem os seguintes atos:
I - decidir sobre a revisão, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, relativa a despachos decisórios emitidos em processos administrativos e eletronicamente pelo Sistema de Controle de Crédito e Compensação Automática - SCC;
II - decidir sobre o reconhecimento de isenção de IPI e IOF para táxi e aquisição de veículo para deficiente;
III - expedir Ato Declaratório de reconhecimento de isenção de contribuições sociais, quando for o caso;
IV - proferir decisão formal, em processo próprio, declaratória da definitividade da exigência discutida ou da decisão recorrida, quando houver propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto;
V - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
VI - decidir sobre pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
Parágrafo Único. O exercício das atividades delegadas de que trata esse artigo restringe-se aos processos administrativos e demais documentos distribuídos ao AFRFB e movimentados pelo sistema interno de controle de processos, com a indicação nominal do servidor responsável.
Art. 11. Delegar competência ao Delegado(a) Adjunto(a) e Assistente da Delegacia para praticar os seguintes atos:
I - assinar ofícios e outras espécies de comunicações, inclusive judiciais;
II - decidir sobre fixação e alteração dos períodos de férias dos Chefes de CAC, Chefes de Serviços, Chefe de Seção e Agentes, bem como dos funcionários lotados no Gabinete;
III - assinar, na condição de chefe imediato, as folhas de ponto dos Chefes de CAC, Chefes de Serviço, Chefe de Seção, Agentes e dos funcionários lotados no Gabinete, responsabilizando-se pela verificação de seu preenchimento;
IV - assinar Notas de Empenho, Reforço de Notas de Empenho e Anulação de Notas de Empenho;
V - praticar atos relacionados aos pagamentos das empresas contratadas mediante licitação, posteriores à assinatura dos contratos; praticar atos relacionados aos pagamentos referentes às compras de material e as contratações de serviços para a Delegacia e suas unidades jurisdicionadas, bem como pagamentos efetuados através ressarcimentos;
VI - praticar atos relacionados aos pagamentos de diárias dos deslocamentos dos servidores desta Delegacia e de suas unidades jurisdicionadas;
VII - praticar atos relacionados aos ressarcimentos de passagens rodoviárias aos servidores desta Delegacia e de suas unidades jurisdicionadas; bem como pagamentos efetuados através ressarcimentos;
VIII - conceder ajuda de custo ao pessoal subordinado;
IX - homologar os Pregões realizados pelos Pregoeiros desta Delegacia, assim como as demais modalidades de licitações conduzidas pela Comissão de Licitação desta Delegacia;
X - autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, aprovar a Prestação de Contas de Suprimento de Fundos;
XI - assinar ofícios e outras espécies de comunicações administrativas, previstos no inciso I do artigo 1º, quando estes envolvam assuntos da competência de mais de um Serviço ou Seção.
Parágrafo único. Delegar competência ao Delegado(a) Adjunto(a) para declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos.
Art. 12. Avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto desta delegação, sem que isso implique na revogação parcial ou total deste ato.
Art. 13. As competências ora delegadas não poderão ser objeto de subdelegação.
Art. 14. Em todas as decisões, despachos e documentos exarados em função das competências ora delegadas deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria, após a assinatura.
Art. 15. Revogar as disposições em contrário, especialmente, a Portaria DRF/GOI de nº 222 de 21 de setembro de 2012.
Art. 16. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente a vigência da presente Portaria, desde que consoantes ao seu propósito.
Art. 17. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.