Portaria SRRF06 nº 405, de 29 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2018, seção 1, página 72)  

Transfere e compartilha, de forma concorrente e temporária, competência para trabalhar processos de trabalho de que tratam os artigos 284 e 286 da Portaria MF 430, de 09 de outubro de 2017 (Regimento Interno da RFB), no âmbito da 6ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, considerando os objetivos e indicadores estratégicos da instituição; a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica; a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo; a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB; e as metas regionais estabelecidas anualmente relativas à Gestão do Crédito Tributário para o cumprimento de sua missão institucional, e conforme Processo nº 10070.000008/0518-40, resolve:
Art. 1º. Ficam temporariamente transferidas, de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária, entre as diversas Unidades locais, independentemente de circunscrição, e também a Divisão de Arrecadação e Cobrança (Dirac), no âmbito da 6ª Região Fiscal, as competências e atribuições para execução das atividades relativas aos processos de trabalho de que tratam os artigos 284 e 286 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Art. 2º As competências ora transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente e temporária e não impede que, na medida de sua capacidade operacional, possam as respectivas Unidades de origem efetuar as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Parágrafo único. Ato específico do Superintendente definirá a forma de atuação das diversas Unidades ou Equipes, na execução das atividades de que trata esta portaria, quando envolverem o exercício das competências e atribuições compartilhadas.
Art. 3º. Em todos os atos praticados no exercício das competências transferidas, após a assinatura, deverá constar o número desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2021.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.