Portaria DRF/CGE nº 69, de 29 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2018, seção 1, página 70)  

"Dispõe sobre gestão da Delegacia da Receita Federal em Campo Grande - DRF CGE."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/CGE nº 113, de 24 de setembro de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPO GRANDE – MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017;
Considerando o disposto nas Portaria RFB nº 719, de 05 de maio de 2016 e a Portaria RFB nº 1453, de 29 de setembro de 2016 e;
Considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de Fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n.º 83.937, de 06 de Setembro de 1979, alterado pelo Decreto n.º 86.377, de 17 de Setembro de 1981, resolve:
SOBRE A GESTÃO DA DRF-CAMPO GRANDE
Art. 1º A gestão da Delegacia da Receita Federal em Campo Grande - DRF CGE será exercida pelo DRF, DRF Adjunto e Assistente do Gabinete conforme Regimento Interno RFB e disposições abaixo relacionadas nesta Portaria.
Art. 2º Caberá ao DRF Adjunto, de forma prioritária, mas não exclusiva o acompanhamento gerencial e operacional das atividades da SAFIS, SACAT, SAANA, SAORT e SAREP.
§ 1º O objetivo primário visará a otimização do fluxo de trabalho, organização dos processos, viabilização de colaboração de servidores entre Seções, Núcleos, ARF e Postos nas atividades de competências afins, racionalização dos gastos de materiais e de pessoal terceirizado realizando vistorias periódicas presenciais.
§ 2º Deverá analisar preliminarmente as demandas e acompanhar as atividades que envolverem solicitações de ações de outras unidades RFB, em especial aquelas ações a serem realizadas em outras jurisdições RFB considerando a disponibilidade de servidores, metas da DRF já estabelecidas, fonte dos recursos orçamentários entre outros fatores.
Art. 3º Caberá à Assistente Gabinete, de forma prioritária, mas não exclusiva o acompanhamento gerencial e operacional das atividades da SACOR, NUPOL, NUTEC, NUGEP, CAC, ARF e POSTOS.
§ 1º O objetivo primário visará a otimização do fluxo de trabalho, organização dos processos, viabilização de colaboração de servidores entre Seções, Núcleos, ARF e Postos nas atividades de competências afins, racionalização dos gastos de materiais e de pessoal terceirizado realizando vistorias periódicas presenciais.
§ 2º Deverá analisar preliminarmente as demandas e acompanhar as atividades que envolverem solicitações de ações de outras unidades RFB , em especial aquelas ações a serem realizadas em outras jurisdições RFB considerando a disponibilidade de servidores, metas da DRF já estabelecidas, fonte dos recursos orçamentários entre outros fatores.
§ 3º Deverá acompanhar prioritariamente todas as atividades que envolverem:
I - Licitação e Contratos
II - Destinações de Mercadorias e Desfazimento de bens com patrimônio
III - Atendimento a contribuintes
IV - Demandas de servidores com abrangência geral
SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 4º - Delegar competência ao Delegado-Adjunto da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande – MS, AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL HENRY TAMASHIRO DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPECAD n.º 69160, para:
I. Autorizar deslocamento de servidores, colaboradores eventuais a serviço e veículos no âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande – MS ;
II. Assinar eletronicamente, via sistema SIAFI, transação ATUREMOB, ordens bancárias intrasiaf no âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande – MS ;
III. Assinar Relação das Ordens Bancárias Externas no âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande – MS;
IV. Publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
V. Receber Mandado de Segurança e Decisões Judiciais e demais expedientes oriundos do Poder Judiciário;
VI. Autorizar o cadastramento de servidores nos sistemas da Receita Federal do Brasil de responsabilidade do Delegado da Receita Federal do Brasil de Campo Grande – MS;
VII. Assinar eletronicamente Mandados de Procedimentos Fiscais, inclusive suas prorrogações;
VIII. Assinar relatórios de movimentação diária e documental;
IX. Decidir processos relativos a Perdimento de Mercadorias;
X. Autorizar realização de manutenção veicular até o valor limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Art. 5º - Delegar competência à Assistente do Gabinete da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande – MS, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil MARA LOURDES SILVEIRA JARA, Matrícula SIAPECAD n.º 00015376, para:
I. Coordenar as atividades de recebimentos e destinações de mercadorias apreendidas sob custódia do Depósito de Mercadorias Apreendidas da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande – MS.
II. Autorizar deslocamento de servidores, colaboradores eventuais a serviço e veículos no âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande – MS;
III. Autorizar realização de manutenção veicular até o valor limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Art. 6º - Delegar competência ao Chefe e ao Chefe–Substituto da Seção de Orientação e Análise Tributária - SAORT, para:
I. Autorizar pagamento de créditos já reconhecidos em processos de restituição, reembolso, compensação ou ressarcimento, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em valores atualizados;
II. Autorizar e/ou homologar operação concomitante e/ou compensação de ofício de créditos do sujeito passivo já reconhecidos em processos de restituição, reembolso, ressarcimento e declaração de compensação;
III. Autorizar o pagamento de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física não resgatada tempestivamente junto a rede bancária;
IV. Autorizar a liberação para transferência de propriedade ou retirada da restrição de venda proibida, junto ao DETRAN, de automóvel nacional adquirido com isenção do IPI e/ou do IOF, em conformidade com a legislação aplicável;
V. Subscrever e encaminhar ofícios à Justiça Federal e Estadual, Ministério Público Federal e Estadual e aos demais Órgãos e Entidades Públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas instâncias federal, estadual e municipal, atendendo as demandas e solicitando providencias relacionadas com processos sob competência regimental da SAORT, observando-se as normas legais relativas ao sigilo fiscal;
VI. Negar o seguimento de manifestação de inconformidade, quando não atendidos os requisitos legais.
VII. Apreciar e decidir quanto a inclusões e exclusões de contribuintes nos regimes tributários diferenciados, inclusive o regime previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a partir de 01/07/2007 (Simples Nacional);
Art. 7º - Delegar competência ao Chefe e ao Chefe–Substituto da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – SACAT, para:
I. Decidir sobre suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
II. Subscrever e encaminhar ofícios à Justiça Federal e Estadual, Ministério Público Federal e Estadual e aos demais Órgãos e Entidades Públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas instâncias federal, estadual e municipal, atendendo as demandas e solicitando providencias relacionadas com processos sob competência regimental da SACAT, observando-se as normas legais relativas ao sigilo fiscal;
III. Negar o seguimento de impugnação e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;
IV. Decidir sobre inclusão e substituição de bens arrolados e sobre cancelamento de arrolamento;
V. Observada a legislação aplicável, decidir sobre pedidos de parcelamentos, inclusive os especiais; apreciar pedido de inclusão retroativa; excluir optantes; apreciar pedido de desistência; apreciar pedido de inclusão, exclusão ou retificação de débitos sob sua administração na consolidação, quando os valores incluídos no parcelamento forem decorrentes de débitos exclusivamente perante a RFB, ou perante a RFB e a PGFN.
VI. Receber, nas faltas e impedimentos simultâneos do titular desta DRF e do seu Adjunto, expedientes oriundos do Poder Judiciário;
Art. 8º - Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na SACAT, para:
I - Decidir quanto ao cancelamento de declarações controladas pela RFB, desde que os débitos por elas declarados não ultrapassem o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em valor originário.
Art. 9º - Delegar competência ao Chefe e ao Chefe–Substituto da Seção de Fiscalização – SAFIS, para:
I – Subscrever e encaminhar ofícios a Cartórios e Tabelionatos de Notas, Registro De Imóveis, Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais solicitando informações de interesse da SAFIS;
II – Subscrever e encaminhar ofícios a Órgãos Públicos solicitando informações de interesse da SAFIS, com base no art. 927 do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99);
III - Subscrever e encaminhar ofícios à Justiça Federal e Estadual, Ministério Público Federal e Estadual e aos demais Órgãos e Entidades Públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas instâncias federal, estadual e municipal, atendendo demandas e solicitações de dados cadastrais e fiscais de contribuintes Pessoas Físicas e Jurídicas relacionados com atividades desenvolvidas sob competência da SAFIS, observando-se as normas legais relativas ao sigilo fiscal;
VI - Receber, nas faltas e impedimentos simultâneos do titular desta DRF e do seu Adjunto, expedientes oriundos do Poder Judiciário;
Art. 10º - Delegar Competência ao Chefe e ao Chefe–Substituto da Seção de Controle Aduaneiro – SAANA, para:
I – Encaminhar processos administrativos de Representações Fiscais para Fins Penais ao Ministério Público Federal;
II - Subscrever e encaminhar ofícios à Justiça Federal e Estadual, Ministério Público Federal e Estadual e aos demais Órgãos e Entidades Públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas instâncias federal, estadual e municipal, atendendo as demandas e solicitando providencias relacionadas com processos sob competência regimental da SAANA, observando-se as normas legais relativas ao sigilo fiscal;
III – Subscrever e encaminhar ofícios à Justiça Federal, ao Ministério Público Federal e ao Departamento de Polícia Federal, atendendo as demandas sobre tratamento tributário de mercadorias apreendidas em processos sob competência regimental da SAANA, observando-se as normas relativas ao sigilo fiscal;
IV – Assinar e publicar Atos Declaratórios de Perdimento de Mercadorias da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande – MS.
Art. 11º - Delegar Competência ao Chefe e ao Chefe–Substituto da SAREP – Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho, para:
I – Encaminhar processos administrativos de Representações Fiscais para Fins Penais ao Ministério Público Federal;
II - Subscrever e encaminhar ofícios à Justiça Federal e Estadual, Ministério Público Federal e Estadual e aos demais Órgãos e Entidades Públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas instâncias federal, estadual e municipal, atendendo as demandas e solicitando providencias relacionadas com processos sob competência regimental da SAREP, observando-se as normas legais relativas ao sigilo fiscal;
III – Subscrever e encaminhar ofícios à Justiça Federal, ao Ministério Público Federal e ao Departamento de Polícia Federal, atendendo as demandas sobre tratamento tributário de mercadorias apreendidas em processos sob competência regimental da SAREP, observando-se as normas relativas ao sigilo fiscal;
IV – Assinar e publicar Atos Declaratórios de Perdimento de Mercadorias da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande – MS.
Art. 12º - Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, lotados na Seção de Controle Aduaneiro – SAANA e na SAREP – Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande – MS, para assinar e publicar Editais de Intimação e Perdimento de Mercadorias no âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande – MS.
Art. 13º - Delegar Competência ao Chefe e ao Chefe–Substituto da Seção de Gestão Corporativa - SACOR, para:
I - Subscrever e encaminhar ofícios à Justiça Federal e Estadual e ao Ministério Público Federal, atendendo às solicitações atinentes a cópias de declarações de contribuintes Pessoas Físicas e Jurídicas, observando-se as normas legais relativas ao Sigilo Fiscal;
II - Subscrever e encaminhar ofícios à Justiça Federal e Estadual, Ministério Público Federal e Estadual e aos demais Órgãos e Entidades Públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas instâncias federal, estadual e municipal, atendendo as demandas e solicitando providencias relacionadas com processos sob competência regimental do SACOR, observando-se as normas legais relativas ao sigilo fiscal;
III – Subscrever e encaminhar ofícios a Justiça do Trabalho, AGU, atendendo solicitações da sua área de competência regimental.
IV – Designar servidor como preposto para representar a DRF, subsidiando a AGU nos processos de sua área de competência regimental.
Art. 14º - Delegar Competência ao Chefe e ao Chefe–Substituto do Núcleo de Tecnologia e Segurança da Informação - NUTEC, para:
I - Subscrever e encaminhar ofícios à Justiça Federal e Estadual e ao Ministério Público Federal, atendendo às solicitações atinentes a cópias de declarações de contribuintes Pessoas Físicas e Jurídicas, observando-se as normas legais relativas ao Sigilo Fiscal;
II - Subscrever e encaminhar ofícios à Justiça Federal e Estadual, Ministério Público Federal e Estadual e aos demais Órgãos e Entidades Públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas instâncias federal, estadual e municipal, atendendo demandas e solicitações de dados cadastrais e fiscais de contribuintes Pessoas Físicas e Jurídicas relacionados com atividades desenvolvidas sob competência do NUTEC, observando-se as normas legais relativas ao sigilo fiscal;
Art. 15º – Delegar competência ao Chefe e ao Chefe Substituto do Núcleo de Programação e Logística – NUPOL para:
I - Subscrever e encaminhar ofícios à Justiça Federal e Estadual, Ministério Público Federal e Estadual e aos demais Órgãos e Entidades Públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas instâncias federal, estadual e municipal, atendendo as demandas e solicitando providencias relacionadas com processos sob competência regimental do NUPOL, observando-se as normas legais relativas ao sigilo fiscal;
II – Subscrever e encaminhar ofícios a Justiça do Trabalho, AGU, atendendo solicitações da sua área de competência regimental.
III – Designar servidor como preposto para representar a DRF, subsidiando a AGU nos processos de sua área de competência regimental.
Art. 16º - Delegar competência ao Chefe e ao Chefe Substituto do Núcleo de Gestão de Pessoas – NUGEP, para subscrever e encaminhar ofícios à Justiça Federal e Estadual, Ministério Público Federal e Estadual e aos demais Órgãos e Entidades Públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas instâncias federal, estadual e municipal, atendendo as demandas e solicitando providencias relacionadas com processos de gestão de pessoas sob competência regimental do NUGEP, observando-se as normas legais relativas ao sigilo fiscal;
Art. 17º - Delegar competência ao Chefe e ao Supervisor da Equipe de Mercadorias e Veículos Apreendidos – EMAP e ao Presidente da Comissão de Leilão, para subscrever e encaminhar ofícios à Justiça Federal e Estadual, Ministério Público Federal e Estadual e aos demais Órgãos e Entidades Públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas instâncias federal, estadual e municipal, atendendo as demandas e solicitando providências relacionadas com processos de mercadorias e veículos apreendidos, observando-se as normas legais relativas ao sigilo fiscal.
Art. 18º - Delegar competência aos Chefes de Postos e Agências jurisdicionadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande – MS e, em suas faltas e impedimentos legais, aos seus substitutos eventuais, para:
I - Decidir sobre concessão de pedidos de parcelamento;
II – Prestar ao juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, respeitadas as normas do sigilo fiscal.
III – Autorizar emissão de CND ou CPEN mediante apresentação do DARF conforme norma SISCAC quando expressamente justificada.
Art. 19º – Delegar competência ao Chefe e ao Chefe-Substituto do CAC, para emitir em sistema específico, CND ou CPEN em nome de contribuintes jurisdicionados nos Postos RFB e nas Agências de Aquidauana, Corumbá, Rio Verde de Mato Grosso e Três Lagoas, mediante apresentação do DARF conforme normas SISCAC e expressamente justificada.
Art. 20º - A critério do Delegado da Receita Federal do Brasil de Campo Grande – MS, sempre poderá haver a avocação da competência objeto desta Portaria, a qual vigorará até que seja expressamente revogada.
Art. 21º – A autoridade delegada não poderá subdelegar as atribuições cujas competências foram delegadas através desta Portaria.
Art. 22º – Na prática do ato objeto da presente delegação, deverá ser mencionado o número e a data desta Portaria.
Art. 23º - Revogar a Portaria DRFCGE nº 59/2018, publicada no DOU de 29/05/2018 – Seção I – Página 26. swap_horiz
Art. 24º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
EDSON ISHIKAWA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.