Portaria DRF/CPS nº 2, de 28 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/05/2018, seção 1, página 55)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplemento de parcelas - as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despacho decisório exarados nos processos administrativos a seguir indicados.

PROCESSO

NOME

CNPJ

10830.728011/2017-95

WS ASSESSORIA E COMERCIO DE MATERIAIS E CONSTRUCAO LTDA

46.995.031/0001-20


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELUCIA DAMASCENO VIEIRA
Chefe Do SECAT
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.