Portaria ALF/DCA nº 24, de 24 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2018, seção 1, página 43)  

Delega competências ao servidor plantonista da Aduana de Turismo.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIONÍSIO CERQUEIRA-SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, inciso XIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017, considerando os princípios da desburocratização, eficiência e descentralização administrativa, resolve
Art. 1º Delegar ao servidor formalmente designado como plantonista na Aduana de Turismo de Dionísio Cerqueira/SC as seguintes atribuições:
I – verificar eventuais impedimentos à destinação de veículos apreendidos e elaborar relatório informando o resultado da verificação, conforme orientações repassadas pelo chefe da SOATA;
II – em dias e horários em que não houver expediente normal na Área de Controle Integrado de Cargas de Dionísio Cerqueira:
a) realizar o controle e liberação de veículos en lastre, em conformidade com o disposto no §5º, art. 3º da Portaria ALF/DCA nº 21, de março de 2018;
b) permitir a entrada nas dependências da ACI-Cargas de caminhões carregados com mercadorias destinadas à exportação, quando cumpridos os requisitos informados pelo chefe da SADAD;
c) permitir a saída de caminhões carregados com mercadoria desembaraçada para importação, conforme orientações disponibilizadas pelo chefe da SADAD;
§ 1º A distribuição dos trabalhos mencionados no inciso I e a supervisão de sua execução será realizada pelo chefe da SAVIG.
§ 2º As atividades previstas no inciso II serão realizadas nos horários estabelecidos em comunicado emitido pelo Delegado da Alfândega.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER SOLON DURIGON
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.