Portaria
DRF/SJC
nº 65, de 25 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2018, seção 1, página 42)
Exclusão do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no artigo 5º, inciso II, da lei nº 9.964/2000 (inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000) as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
CNPJ |
NOME |
PROCESSO |
61.191.854/0001-97 |
ROGER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI |
13884.721486/2018-02 |
48.673.099/0001-19 |
FOTO UMUARAMA LTDA |
13884.721487/2018-49 |
60.132.644/0001-65 |
GERMINAL EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME |
13884.722920/2017-82 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.