Portaria DRF/SJC nº 65, de 25 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2018, seção 1, página 42)  

Exclusão do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no artigo 5º, inciso II, da lei nº 9.964/2000 (inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000) as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
ROGÉRIO HINO
ANEXO ÚNICO
Relação de contribuintes a serem excluídos do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS):

CNPJ

NOME

PROCESSO

61.191.854/0001-97

ROGER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI

13884.721486/2018-02

48.673.099/0001-19

FOTO UMUARAMA LTDA

13884.721487/2018-49

60.132.644/0001-65

GERMINAL EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME

13884.722920/2017-82


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.