Portaria DRF/BAU nº 33, de 24 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2018, seção 1, página 42)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no artigo 3º c/c artigo 5º, inciso II, da Lei no 9.964 de 10 de abril de 2000, inadimplência em razão de pagamento de valores irrisórios a título de prestação mensal, de acordo com o entendimento disposto no Parecer PGFN/CDA nº 1.206/2013, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, conforme proposta da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Bauru/SP exarada no processo administrativo a seguir indicado.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

67.899.617/0001-61

CMM CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

15372.001241/2017-71


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS APARECIDO ANEZIO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.