Ato Declaratório Executivo ALF/URA nº 12, de 23 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2018, seção 1, página 58)  

"Dispõe sobre exclusão do Registro de Despachantes Aduaneiros."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-RS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e nos termos do previsto no artigo 51 da Lei 9.784/99, combinado com o artigo 810, § 3º, do Decreto 6.759/2009, resolve:
Art. 1º. EXCLUIR A PEDIDO do Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa interessada:

Nº PROCESSO

NOME

CPF

11075.000.252/2009-28

MARCOS ANTONIO DE CARVALHO MOURA

776.060.277-49



Art. 2º. A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana procederá à exclusão dos dados cadastrais da pessoa interessada do Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA -, para fins de atualização do Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, este disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE Coana nº 016, de 08 de junho de 2012.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO AFONSO JAUREGUY MONTANO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.