Ato Declaratório Executivo DRF/BLU nº 12, de 17 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2018, seção 1, página 58)  

Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO – SACAT, abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau-SC, tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no artigo 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos artigos 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004 e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica, identificada pelo CNPJ nº 75.804.005/0001-76, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de inadimplência por três meses consecutivos das parcelas do Paes, de tributos fazendários e previdenciários.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC, no endereço: rua Namy Deeke, nº 40, Centro, Blumenau/SC, CEP 89010-130.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC, no endereço mencionado.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE MOREIRA DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.