Ato Declaratório Executivo
DRF/SAE
nº 7, de 21 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2018, seção 1, página 57)
Concede a pessoa jurídica que menciona o Regime Especial de Tributação para Indústria de Defesa- RETID.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ-SP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 340 do Regimento Interno da Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, combinado com o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, e do que consta do dossiê nº 10010.007678/0318-76, declara:
Art. 1º Concedido o Regime Especial de Tributação para Indústria de Defesa (RETID) de que trata o art. 1º. da Instrução Normativa RFB nº. 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, a pessoa jurídica Companhia Brasileira de Cartuchos, CNPJ 57.494.031/0001-63.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.