Ato Declaratório Executivo DRF/SAE nº 7, de 21 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2018, seção 1, página 57)  

Concede a pessoa jurídica que menciona o Regime Especial de Tributação para Indústria de Defesa- RETID.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ-SP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 340 do Regimento Interno da Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, combinado com o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, e do que consta do dossiê nº 10010.007678/0318-76, declara:
Art. 1º Concedido o Regime Especial de Tributação para Indústria de Defesa (RETID) de que trata o art. 1º. da Instrução Normativa RFB nº. 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, a pessoa jurídica Companhia Brasileira de Cartuchos, CNPJ 57.494.031/0001-63.
Art. 2º O prazo para fruição do benefício é a data da habilitação até 22 de março de 2032.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUBENS FERNANDO RIBAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.