Ato Declaratório Executivo DRF/CGD nº 27, de 17 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2018, seção 1, página 55)  

Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda pessoa jurídica e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.

DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINA GRANDE (PB), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº430 de 09 e outubro de 2017 e de acordo com o art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002 e considerando o que está contido no processo nº 16635.720342/2014-27, declara:
Art. 1º HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a empresa FIACAO PATAMUTE LTDA. - CNPJ 70.112.925/0001-00, em razão da MODERNIZAÇÃO de empreendimento na área de atuação da SUDENE, empreendimento esse considerado prioritário para o desenvolvimento regional, na forma do inciso VI, alínea “a” do art. 2º do Decreto nº 4.213/2002, conforme Laudo Constitutivo nº 0052/2014, emitido pelo Ministério da Integração Nacional, através da SUDENE.
Art. 2º Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido apenas ao estabelecimento matriz - CNPJ 70.112.925/0001-00, localizado na Loc. Via de Acesso da BR-230, Km 496-B. Aeroporto. Cajazeiras-PB, para preparação e fiação de fibras de algodão, ficando excluídas do benefício outras atividades objeto da empresa em questão. A fruição do benefício dar-se-á no período de 01/01/2014 a 31/12/2023.
Art. 3º Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0052/2014 e na Instrução Normativa SRF nº 267/2002.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO MENDES RIOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.