Portaria
ALF/GRU
nº 148, de 15 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/05/2018, seção 1, página 50)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - autorizar o cancelamento de DSI, no âmbito da EDAD, nos termos do art. 27 da IN SRF nº 611/2006;
II - estabelecer critérios para a seleção de bens a serem submetidos à conferência aduaneira, no despacho aduaneiro de DSI, nos termos e condições do artigo 14 da IN SRF nº 611/2006, no âmbito de suas atribuições; e
III - apreciar pedido de relevação de irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens integrantes de bagagem desacompanhada proveniente do exterior, nos termos e condições do inciso III do art. 1º da Portaria SRF nº 1.703/98.”
“Art.14 Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil da SACTA e aos plantonistas da EDAD, para, a qualquer tempo, determinar que se proceda à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de conferência dos volumes, de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial, direcionando a DTA para canal vermelho de conferência, nos termos do art. 41 da IN SRF nº 248/2002.” (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.