Portaria ALF/GRU nº 148, de 15 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/05/2018, seção 1, página 50)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º-A Delegar competência ao Chefe da Equipe de Despacho Aduaneiro Diferenciado (EDAD): swap_horiz
I - autorizar o cancelamento de DSI, no âmbito da EDAD, nos termos do art. 27 da IN SRF nº 611/2006; swap_horiz
II - estabelecer critérios para a seleção de bens a serem submetidos à conferência aduaneira, no despacho aduaneiro de DSI, nos termos e condições do artigo 14 da IN SRF nº 611/2006, no âmbito de suas atribuições; e swap_horiz
III - apreciar pedido de relevação de irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens integrantes de bagagem desacompanhada proveniente do exterior, nos termos e condições do inciso III do art. 1º da Portaria SRF nº 1.703/98.” swap_horiz
“Art.14 Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil da SACTA e aos plantonistas da EDAD, para, a qualquer tempo, determinar que se proceda à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de conferência dos volumes, de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial, direcionando a DTA para canal vermelho de conferência, nos termos do art. 41 da IN SRF nº 248/2002.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.