Portaria Defis/SPO nº 107, de 08 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2018, seção 1, página 39)  

Delega competências no âmbito desta Defis.

A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e alterações publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2 para emitir e assinar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF e, quando necessário, promover as alterações no procedimento fiscal decorrentes de prorrogação de prazo, inclusão de tributos, novos períodos, inclusão, exclusão ou substituição do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela sua execução ou supervisão, bem como autorizar o reexame em relação ao mesmo período e tributo ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados, nos termos dos incisos XI e §§2º e 4º, do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, publicada no DOU em 21/01/2018.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe e Chefe Substituto da Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – Sapac, para emitir e assinar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência – TDPF-D e, quando necessário, promover as alterações no procedimento fiscal decorrentes de prorrogação de prazo, inclusão, exclusão ou substituição do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela sua execução ou supervisão nos termos dos incisos XI e §2º, do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, publicada no DOU em 21/01/2018.
Art. 3º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2 para encaminhar representação para a propositura de medida cautelar contra o sujeito passivo à correspondente unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015, inclusive, no que se refere ao estabelecido nos parágrafos 4º e 5º do respectivo artigo.
Art. 4º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2 para encaminhamento de representações fiscais para fins penais formalizadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil integrantes de suas equipes, nos termos dos artigos 1º e 2º da Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, bem como, outras representações fiscais que se fizerem necessárias em razão do procedimento.
Art. 5º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2, ao Chefe e Chefe Substituto da Equipe de Expediente - Eqexp, para a prática de atos necessários à regularização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ em decorrência de procedimento fiscal, podendo para tanto emitir e assinar edital e Ato Declaratório Executivo – ADE, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016 e alterações posteriores.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe e Chefe Substituto da Equipe de Expediente – Eqexp, para assinar Ato Declaratório Executivo – ADE relativo à inscrição, alteração, cancelamento e restabelecimento, bem como indeferir pedidos de inscrição, no registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, cujos contribuintes estejam vinculados ao CNAE dos segmentos comércio e serviços, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 976, de 07 de dezembro de 2009.
Art. 7º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2, ao Chefe e ao Chefe Substituto da Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac, ao Chefe e ao Chefe Substituto da Equipe de Expediente – Eqexp para prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre matéria de sua competência funcional e regimental, mediante ofício, se necessário.
Art. 8º Delegar competência ao Chefe e ao Chefe Substituto do Serviço de Programação e Logística – Sepol, e ao Chefe e ao Chefe Substituto do Serviço de Gestão de Pessoas – Segep para prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre matéria de sua competência funcional e regimental, inclusive por meio de Ofício, quando necessário.
Art. 9º Delegar competência ao Delegado Adjunto para praticar os atos previstos nos artigos 1º a 8º, bem como aqueles previstos nos artigos 336, 340 e 341 da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.
Art. 10 Delegar competência ao Assistente Técnico para praticar os atos previstos nos artigos 3º a 8º, bem como:
I - gerenciar as ações de sua unidade;
II - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
III - autorizar a instauração de perícias;
IV - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
V - executar a programação e execução orçamentária e financeira, além de administrar os recursos patrimoniais;
VI - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, aprovar os projetos básicos e termos de referências, autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio e membros de comissões de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na unidade;
VII - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da missão institucional da RFB;
VIII - promover a integração e a articulação interna e externa com outros órgãos afins;
IX - planejar e executar políticas e adotar ações para a promoção dos valores morais e éticos na RFB;
X – aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança.
Art. 11 Determinar que todos os atos previstos nesta Portaria sejam praticados observando-se estritamente a legislação de regência vigente e as normas que disciplinam o sigilo fiscal e o sigilo profissional.
Art. 12 Determinar que, em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados, após a assinatura, o número e as datas de assinatura e publicação desta Portaria.
Art. 13 Fica vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 14 O Delegado poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto da delegação de competência constante desta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 15 Revoga-se a Portaria Defis/SPO nº 79 de 03 de abril de 2018, ficando convalidados os atos praticados com base na mesma até a publicação da presente Portaria no DOU. swap_horiz
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS KIYOKO NAGAMINE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.