Portaria ALF/SLV nº 18, de 04 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/05/2018, seção 1, página 52)  

"Delega competências."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTANA DO LIVRAMENTO (RS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas, considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com alteração promovida pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, art. 1º do Decreto nº 88.354, de 6 de junho de 1983 e art. 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art.1º - Esta Portaria delega competências aos Chefes de Seção, ao Chefe de Equipe de Despacho Aduaneiro (EDA) e aos servidores em exercício nesta Alfândega.
Art.2º - Fica delegada competência, em caráter geral, aos Chefes de Seções e ao Chefe da EDA, para, isolada ou conjuntamente, restringindo-se às suas áreas de atuação, praticarem os seguintes atos:
I - Publicar atos, avisos e editais nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
II - Decidir sobre a fixação do período de férias de seus subordinados.
Art. 3º - Delegar competência ao Chefe da Seção de Despacho Aduaneiro (Sadad) e ao Chefe de Equipe de Despacho Aduaneiro (EDA) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento para a prática dos seguintes atos afetos a sua área de atuação:
I - Autorizar a verificação de mercadoria, total ou parcialmente, no estabelecimento do importador ou em outro local adequado, nos termos do art. 35 da IN SRF nº 680/2006;
II - Autorizar o desembaraço sem conferência física nos casos previstos no artigo 38 da IN SRF nº 680/2006 e alterações posteriores;
III - Autorizar o embarque de produtos com declaração para despacho aduaneiro de exportação a posteriori, nas situações e condições previstas no art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 28/94, de 27 de abril de 1994;
IV - Determinar as importações a serem submetidas aos procedimentos especiais de controle aduaneiro, nos termos do art. 3º da IN SRF nº 1169/2011;
V - Autorizar, à vista de requerimento fundamentado do importador, o cancelamento de Declaração de Importação Simplificada, nos casos previstos no art. 27 da IN SRF nº 611/2006.
Art. 4º - Delegar, na ausência simultânea do Chefe da Seção de Despacho Aduaneiro (Sadad) e do Chefe de Equipe de Despacho Aduaneiro da Alfândega da Receita Federal em Sant'Ana do Livramento, as mesmas atribuições relacionadas no artigo 3º desta Portaria, aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil encarregados da análise e do desembaraço de despachos de importação e de exportação do Porto Seco Rodoviário de Santana do Livramento – PSR/SLV.
Art. 5º - Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) em exercício nesta Inspetoria para, restringindo-se às suas áreas de atuação e aos processos administrativos distribuídos pelo respectivo Chefe e ações fiscais sob sua responsabilidade, praticarem os atos de aplicar pena de perdimento e declarar abandono de mercadorias, veículos e valores.
Art. 6º - Delegar competência ao Chefe da Seção de Programação e Logística (Sapol) para:
I – Reconhecer o direito do servidor às concessões do art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II – Requisitar passagens aéreas para viagens a serviço observando as devidas autorizações para os deslocamentos;
III – Autorizar a movimentação dos veículos oficiais em serviço da Alfândega;
IV - Controlar as ocorrências, encerrar Folhas de Ponto e emitir relatórios, em conformidade com a legislação vigente;
Art. 7º - Delegar competência ao Chefe do Setor de Assessoramento Aduaneiro (Soata) para praticar os seguintes atos:
I - Autorizar depósito administrativo e sua movimentação na forma da IN SRF nº 421/2004 e alterações posteriores, inclusive seus levantamentos;
II – Apreciar as impugnações do sujeito passivo em processos relativos a mercadorias, veículos e valores apreendidos e decidir sobre a aplicação da Pena de Perdimento.
Art. 8º - As competências ora delegadas são extensivas aos respectivos substitutos eventuais, nas ausências ou afastamentos legais dos titulares.
Art. 9º- A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer momento e a seu critério, as competências delegadas, sem que isso implique na revogação parcial ou total desta Portaria.
Art. 10 - Os atos delegados na presente Portaria, que forem praticados antes da sua entrada em vigor, ficam convalidados.
Art. 11 - Fica revogada a Portaria de Nº 16 de 24 de fevereiro 2014. swap_horiz
Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON VALENTE
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.