Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6010, de 27 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/05/2018, seção 1, página 49)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL POR PESSOA FÍSICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO BRASIL PARA EMBAIXADA DE OUTRO PAÍS. DISPENSA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DE APRESENTAÇÃO DA DIRF. Os rendimentos recebidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil que alugam bens imóveis a embaixadas de outros países não se sujeitam à retenção na fonte do Imposto de Renda e, por isso, a fonte pagadora está dispensada de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 379, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713/1988, art. 8º; Lei nº 9.250/1995, arts. 7º, caput, e 8º, I; Lei nº 11.482/2007, art. 1º; RIR/1999, arts. 55, V, 106, e 109; IN SRF nº 208/2002, art. 24; PN CST nº 85/1974.art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996; art. 15, III, “C”, da Lei nº 9.249, de 1995; e art. 31 da Lei nº 8.981, de 1995.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL POR PESSOA FÍSICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO BRASIL PARA EMBAIXADA DE OUTRO PAÍS. DISPENSA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DE APRESENTAÇÃO DA DIRF. Os rendimentos recebidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil que alugam bens imóveis a embaixadas de outros países não se sujeitam à retenção na fonte do Imposto de Renda e, por isso, a fonte pagadora está dispensada de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 379, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713/1988, art. 8º; Lei nº 9.250/1995, arts. 7º, caput, e 8º, I; Lei nº 11.482/2007, art. 1º; RIR/1999, arts. 55, V, 106, e 109; IN SRF nº 208/2002, art. 24; PN CST nº 85/1974.art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996; art. 15, III, “C”, da Lei nº 9.249, de 1995; e art. 31 da Lei nº 8.981, de 1995.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.