Portaria DRF/BSB nº 85, de 07 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/05/2018, seção 1, página 48)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir, do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista inciso II do art. 5º da Lei 9.964 de 10 de abril de 2000 – por inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000; as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

26.472.027/0001-70

VERTAX REDES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA

11853.720085/2018-69

00.656.603/0001-46

CENTRO CULTURAL STUDIO 1 LTDA

11853.720113/2018-48

37.122.462/0001-91

AGENT ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP

11853.720122/2018-39

00.608.802/0001-89

STRIGE BOUTIQUE EIRELI

11853.720120/2018-40

00.399.865/0001-72

CONECTOR DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS LTDA

11853.720121/2018-94


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BARBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.