Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 58, de 04 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2018, seção 1, página 18)  

Declaração de nulidade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por constatação de fraude.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ora signatário, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do Artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2017, com delegação de competência prevista no Artigo 5º, incisos III e IV da Portaria DRF/SJR nº 47, de 11/10/2016, publicada no DOU de 18/10/2016, e no cumprimento do disposto nos Artigos 5, 16, 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, declara:
Art. 1º NULA a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de número 130.902.156-24, pertencente a ANDERSON DOS SANTOS, por ter sido constatada FRAUDE na obtenção da referida inscrição, em acatamento ao Despacho Decisório Sacat nº 0125/0810700/DRF/SJR/SACAT, de 30 de Abril de 2018, constante do Processo Administrativo nº 16000.720051/2018-29.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos retroativos à data de inscrição do referido número no Cadastro de Pessoas Físicas.
GRIGOR HAIG VARTANIAN
Chefe da Seção
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.