Portaria ALF/FOZ nº 137, de 04 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2018, seção 1, página 43)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/FOZ nº 93, de 14 de abril de 2023)
O DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU – PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art 1º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, alocados na Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho – DIREP/Foz para:
I – Intimar, pessoalmente ou por edital, os contribuintes proprietários de mercadorias apreendidas, para que apresentem impugnações, sob pena de revelia, conforme determina o artigo 774 parágrafo 1º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, e artigo 27 do Decreto-lei nº 1.455/76;
II – Assinar e publicar edital em conformidade com o artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 159/2010, para que contribuintes provem a propriedade de mercadorias;
III – Declarar abandonadas as mercadorias ou bens, nos termos do Decreto-lei nº 1.455/76, Decreto-lei nº 37/66, Decreto nº 6.759/2009 e Portaria do Ministério da Fazenda nº 159/2010;
IV– Declarar revelia nos processos fiscais submetidos ao rito previsto no artigo 27 do Decreto-lei nº 1.455/76, obedecido o que dispõe o parágrafo 1º do referido artigo;
V – Encaminhar ao Ministério Público Federal as representações fiscais para fins penais referidas no artigo 3º, inciso II da Portaria SRF nº 326, de 15 de março de 2005.
Art 2º Restam convalidados todos os atos afetos aos assuntos dos incisos do art. 1º praticados até a data de publicação desta portaria.
Art 3º Revogar a Portaria DRF/FOZ nº 345 de 22 e novembro 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 30 de novembro de 2011.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.