Portaria SRRF10 nº 370, de 02 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2018, seção 1, página 39)  

Delega competência no âmbito da 10ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021) (Vide Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 335, inciso II, e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e considerando o que dispõem os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil na 10ª Região Fiscal para decidir, em relação aos servidores a eles subordinados, sobre a concessão da indenização de localidade estratégica prevista na Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, e regulamentada pelo Decreto nº 9.227, de 6 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput será efetuada mediante edição de portaria específica, publicada no Boletim de Serviço da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO LORENZI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.