Portaria ALF/REC nº 26, de 03 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2018, seção 1, página 37)  

"Delega competências."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1°. Delegar competência para os Inspetores da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape e no Aeroporto Internacional dos Guararapes para:
I – Publicar editais e outros expedientes nos órgãos oficiais e na imprensa privada no âmbito de sua competência originária ou delegada;
II – Assinar ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de competência originária ou delegada, excluindo informações prestadas à autoridade judicial em ações de Mandado de Segurança.
Art. 2°. Delegar competência, em caráter geral, aos Chefes de Serviço, ao Chefe de Seção, aos Chefes de Equipe, e ao Chefe do CAC desta Alfândega e a seus respectivos substitutos eventuais para, isolada ou simultaneamente, restringindo-se às suas áreas de atuação, praticarem o ato do inciso I do artigo 1° e os seguintes atos:
I – Promover o arquivamento dos processos findos administrativamente em seus Serviços, Seções, Equipes ou no CAC;
II – Elaborar Ordem de Serviço para melhor organização dos processos de trabalho de suas competências.
Art. 3º. Delegar competência aos chefes da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata), do Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad), da Seção de Controle Aduaneiro Pós Despacho (Sacap), da Seção da Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad), e da Seção de Vigilância Aduaneira (Savig) e, nos seus afastamentos, ao substituto, para:
I – Prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, no âmbito de suas competências.
Art. 4º. Delegar competência ao chefe da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata) e, nos seus afastamentos, ao substituto, para:
I – Expedir e assinar ofícios, memorandos e demais atos de comunicação oficial pertinentes às atividades relativas à respectiva área e, subsidiariamente ao titular da unidade, àquelas executadas no Gabinete da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Recife – ALF/REC.
Art. 5º Compartilhar, com o chefe da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata) e, nos seus afastamentos, com o seu substituto, a competência para receber e responder demandas judiciais, nos casos de impossibilidade do exercício desta pelo titular ou substituto da ALF/REC.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.