Portaria DRF/STL nº 19, de 02 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2018, seção 1, página 37)  

Prorroga prazos processuais constantes do art. 5º do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, relativos aos contribuintes jurisdicionados à ARF Lagoa Santa/MG

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º Suspender o atendimento ao público da Agência da Receita Federal do Brasil em Lagoa Santa/MG, no período de 09/05/2018 a 11/05/2018, em virtude de mudança da sua localização, voltando suas atividades normais em 14/05/2018, na rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº 2477, sala 301, bairro Santos Dumont, no Município de Lagoa Santa/MG.
Art. 2° Prorrogar para o dia 14/05/2018 os prazos processuais constantes do art. 5º do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, e da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, que findarem no período de 09/05/2018 a 11/05/2018, relativos aos contribuintes jurisdicionados à ARF Lagoa Santa/MG.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRED SENA IMBRIANI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.