Solução de Consulta Cosit nº 98100, de 20 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2018, seção 1, página 48)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3901.10.10 Mercadoria: Mistura líquida de hidrocarbonetos acíclicos, de cadeia carbônica linear, monoinsaturados, constituída por isômeros do octadeceno, de fórmula geral C18H36, com ponto inicial de ebulição de 302°C, obtida por síntese química pela oligomerização do etileno, utilizada para a preparação de fluido de perfuração para poços de petróleo e gás.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 a) e 6 a) do Capítulo 39 e texto da posição 39.01), RGI 6 (texto da subposição 3901.10) e RGC-1 (texto do item 3901.10.10) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.