Solução de Consulta Cosit nº 98088, de 16 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2018, seção 1, página 31)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9405.40.90 Mercadoria: Dispositivo composto por 14 diodos emissores de luz (LED) de potência, conector, diodo e resistor montados em placa de circuito impresso, com hitherm (material térmico de interface), lente colimadora de vidro, dissipador e fonte (driver), sem carcaça, próprio para ser fonte de luz em luminárias públicas, industriais, residenciais e comerciais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 94.05), RGI 6 (texto da subposição 9405.40), RGC 1 c/c RGI 3 c) (texto do item 9405.40.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.