Portaria SRRF08 nº 63, de 20 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2018, seção 1, página 33)  

Delega competência.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 e publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos/SP para exercer atos de administração referentes aos recursos patrimoniais consistentes no terreno disponível para construção da futura sede da Agência da RFB em Itanhaém, situado na Avenida Rui Barbosa n° 169, Centro, CEP n° 11.740-000, Itanhaém/SP, e conseguintes atos para planejamento, contratação e efetiva realização do bem público.
Art. 2º. A delegação de que trata a presente Portaria não afasta as competências originais previstas pelo Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, de maneira que, segundo critérios próprios de conveniência e oportunidade, cabe à Superintendência da 8ª Região Fiscal avocar os atinentes processos e decisões a qualquer tempo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BARRETO DE ARAUJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.