Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8003, de 20 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2018, seção 1, página 25)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
GESTÃO E MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS. CONSTRUÇÃO DE JAZIGOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A construção de jazigos, classificada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA na seção 96 do CNAE 2.2 (9603-3/99 - Atividades Funerárias e Serviços Relacionados Não Especificados Anteriormente), não é considerada atividade de construção civil, caracterizando-se como prestação de serviço.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25, inciso I; Decreto n.º 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda, artigos 518 e 519 e CNAE 2.2.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
GESTÃO E MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS. CONSTRUÇÃO DE JAZIGOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A construção de jazigos, classificada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA na seção 96 do CNAE 2.2 (9603-3/99 - Atividades Funerárias e Serviços Relacionados Não Especificados Anteriormente), não é considerada atividade de construção civil, caracterizando-se como prestação de serviço.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25, inciso I; Decreto n.º 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda, artigos 518 e 519 e CNAE 2.2.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.