Ato Declaratório Executivo
DRF/LON
nº 16, de 17 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2018, seção 1, página 28)
Habilita definitivamente a Pessoa Jurídica que especifica no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA - PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015 e na Instrução Normativa RFB nº 1590, de 5 de novembro de 2015, e considerando o que consta do Dossiê nº 10010.017523/0418-19, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.