Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 17, de 17 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2018, seção 1, página 28)  

Anula inscrição no CPF

O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO (SECAT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017 publicada no DOU de 11 de outubro de 2017 e, tendo em vista o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade das inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificadas, com efeitos ex tunc, a partir da data de inscrição das mesmas, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.

CONTRIBUINTE

CPF

DATA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO 

ADRIANO CASAGRANDE

102.704.069-13

16/04/2012

11089.720010/2018-96

FERNANDO CASAGRANDE JUNIOR

012.792.809-05

11/09/2013

11089.720149/2017-59

ISMAEL FREITAS PEREIRA

117.248.269-13

04/11/2014

11089.720040/2018-01

LUCIANO PIRES

011.969.489-17

19/05/2011

11089.720021/2018-76

MARCOS CASAGRANDE

109.900.559-06

05/09/2013

11089.720003/2018-94

PAULO RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR

023.388.270-74

16/11/2006

11089.720106/2017-73

RICARDO CASAGRANDE

661.620.090-68

09/04/1991

11089.720120/2017-77

SAMUEL JORGE DE SOUZA

118.897.749-01

11/02/2015

11089.720031/2018-10


JOSE ALBERTO DELAGE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.