Ato Declaratório Executivo
DRF/CTA
nº 17, de 17 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2018, seção 1, página 28)
Anula inscrição no CPF
O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO (SECAT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017 publicada no DOU de 11 de outubro de 2017 e, tendo em vista o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade das inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificadas, com efeitos ex tunc, a partir da data de inscrição das mesmas, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.
CONTRIBUINTE |
CPF |
DATA DE INSCRIÇÃO |
PROCESSO |
ADRIANO CASAGRANDE |
102.704.069-13 |
16/04/2012 |
11089.720010/2018-96 |
FERNANDO CASAGRANDE JUNIOR |
012.792.809-05 |
11/09/2013 |
11089.720149/2017-59 |
ISMAEL FREITAS PEREIRA |
117.248.269-13 |
04/11/2014 |
11089.720040/2018-01 |
LUCIANO PIRES |
011.969.489-17 |
19/05/2011 |
11089.720021/2018-76 |
MARCOS CASAGRANDE |
109.900.559-06 |
05/09/2013 |
11089.720003/2018-94 |
PAULO RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR |
023.388.270-74 |
16/11/2006 |
11089.720106/2017-73 |
RICARDO CASAGRANDE |
661.620.090-68 |
09/04/1991 |
11089.720120/2017-77 |
SAMUEL JORGE DE SOUZA |
118.897.749-01 |
11/02/2015 |
11089.720031/2018-10 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.