Portaria
ALF/GRU
nº 134, de 13 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2018, seção 1, página 27)
Autoriza o carregamento direto em aeronaves, de cargas perecíveis, amparadas por Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI), no âmbito da ALF/GRU.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas no art. 270, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, e visando dar maior celeridade ao fluxo de cargas em trânsito internacional nessa Alfândega, resolve:
Art. 1º Autorizar, nas operações de trânsito internacional por via aérea, após o registro da DTI e antes da etapa de recepção de documentos, o carregamento na aeronave que as transportará ao exterior, de cargas amparadas por aquele tipo de declaração.
§ 1º A autorização do caput aplica-se somente às cargas perecíveis não destinadas a tratamento de armazenamento.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.