Ato Declaratório Executivo DRF/CON nº 11, de 17 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2018, seção 1, página 26)  

Concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007 e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 13603.721241/2018-86, declara:
Art. 1º - Co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), a empresa OENGENHARIA LTD, inscrita no CNPJ sob o nº 21.471.093/0001-02, com o projeto de linha de transmissão de energia elétrica, denominado Lote 26 do Leilão nº 005/2016-ANEEL (Contrato de Concessão nº 43/2017-ANEEL, celebrado em 11 de agosto de 2017), de titularidade da empresa Energisa Pará - Transmissora de Energia I S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 28.091.111/0001-70, matrícula CEI nº 51.241.58287/71, do setor de infraestrutura de energia com previsão de conclusão em 54 meses, tendo sido aprovado pela Portaria nº 308, de 17/10/2017, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimentos Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2017.
Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.