Ato Declaratório Executivo DRF/CON nº 9, de 17 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2018, seção 1, página 26)  

Concede Registro Especial para estabelecimento comercial na atividade de "Engarrafador" de bebidas alcoólicas.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 1, de 17 de março de 2021)
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270 e 340, incisos II e III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – Anexo I, aprovado pela portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11 de outubro de 2017, e, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 27 de dezembro de 2013 e considerando o que consta no e-dossiê administrativo número 10010.021401/0917-51, declara:
Art. 1º INSCRITO NO REGISTRO ESPECIAL DE BEBIDAS sob o nº 06110/053, na atividade de ENGARRAFADOR, o estabelecimento matriz, CNPJ nº 28.161.753/0001-06, da pessoa jurídica PATUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., situado à Rua Celso Cachorro nº 480 – bairro Quintas do Godoy, Betim-MG.
Art. 2º Este registro especial não alcança nenhum outro estabelecimento da empresa, devendo o mesmo cumprir todas as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, sob pena do cancelamento deste registro.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.