Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 22, de 12 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2018, seção 1, página 25)  

Declara inapta de ofício de pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO - SECAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 10, da Portaria de Delegação de Competência nº 071, de 09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014 c/c inciso III do art. 224, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada do Diário Oficial da União em 17 de maio de 2012 e nos termos do art. 80-A, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e, em cumprimento ao estabelecido no artigo 40, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016 e, considerando o processo administrativo nº 10030.001.101/0318-12, declara:
Art. 1º - Tornar inapta conforme previsto no Art. 40, inciso I – omissa de declarações, em relação a empresa: AMAZONAS GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA S. A, CNPJ – 17.957.780/0001-65.   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 32, de 25 de abril de 2018)
Art. 2º – Declarar inapta a inscrição da pessoa jurídica supramencionada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ALZEMIR ALVES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.