Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 7, de 11 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2018, seção 1, página 28)  

Concede regime especial de Substituição Tributária.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o decidido no processo nº 19985.720869/2018-01. DECLARA:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa COBERTURA NACIONAL LTDA, CNPJ nº 80.359.250/0001-51, e o estabelecimento da empresa ARCELORMITTAL BRASIL S/A, CNPJ nº 17.469.701/0106-44, na condição de SUBSTITUÍDO.
Art. 2º A responsabilidade aplica-se exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais são remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Descrição do Produto

Código/Tipi

Alíquota

Produtos laminados planos de ferro e aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados, chapeados ou revestidos

 

 

- Outros – De espessura inferior a 4,75mm

7210.49.10

5%

- revestidos de ligas de alumínio-zinco

7210.61.00

5%

- Pintados ou envernizados

7210.70.10

5%


Art. 3º Os produtos constantes da cláusula segunda serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para a industrialização dos produtos a seguir relacionados ou, no caso de substituto equiparado a industrial, para revenda:

Descrição do Produto

Finalidade

Código/Tipi

Alíquota

TELHA TRAPEZOIDAL 100 – GALVALUME

TELHA TRAPEZOIDAL 100 – PRÉ PINTADA

TELHA TRAPEZOIDAL 100 – PÓS-PINTADA



Construção Civil






7308.90.90






0%




TELHA TRAPEZOIDAL 40 – GALVALUME

TELHA TRAPEZOIDAL 40 – PRÉ PINTADA

TELHA TRAPEZOIDAL 40 – PÓS-PINTADA

TELHA TRAPEZOIDAL 35 – GALVALUME

TELHA TRAPEZOIDAL 35 – PRÉ PINTADA

TELHA TRAPEZOIDAL 35 – PÓS-PINTADA

TELHA TRAPEZOIDAL 25 – GALVALUME

TELHA TRAPEZOIDAL 25 – PRÉ PINTADA

TELHA TRAPEZOIDAL 25 – PÓS-PINTADA

TELHA ONDULADA 17 – GALVALUME

TELHA ONDULADA 17 – PRÉ-PINTADA

TELHA ONDULADA 17 – PÓS-PINTADA

TELHA TERMO-ACÚSTICA –GALVALUME

TELHA TERMO-ACÚSTICA – PRÉ-PINTADA

TELHA TERMO-ACÚSTICA – PÓS-PINTADA


Art. 4º. Este ADE não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º. O presente regime terá validade por tempo indeterminado, enquanto não ocorrer as hipóteses previstas no Art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, podendo ser, a qualquer tempo, alterado a pedido ou de ofício ou, ainda, ser cancelado a pedido.
Art. 6º. Na Nota Fiscal de saída do contribuinte substituído deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 07, de 11/04/2018”, sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.