Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 32, de 16 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2018, seção 1, página 27)  

Autoriza a transferência de propriedade de mercadorias importadas.

O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - Decex, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o disposto no art. 124, parágrafo único, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, e o que consta no processo administrativo nº 10715.723261/2017-55, resolve:
Art. 1º – Autorizar a transferência de propriedade dos bens constantes da DI nº 17/2078869-5, com a isenção de tributos prevista na Lei nº 8.010/1990, da FACULDADES CATÓLICAS - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO – PUC-RIO, CNPJ 33.555.921/0001-70, para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN, CNPJ 24.365.710/0001-83.
Art. 2º – Este ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.