Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 43, de 13 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2018, seção 1, página 38)  

Declaração de nulidade da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ter sido constatado vício no ato de inscrição.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ORA SIGNATÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do Artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2017, com delegação de competência prevista no Artigo 5º, incisos III e IV da Portaria DRF/SJR nº 47, de 11/10/2016, publicada no DOU de 18/10/2016, e no cumprimento do disposto no Artigo 35, inciso II e §§ 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, declara
Art. 1º NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) número 10.737.605/0001-13, pertencente a J. N. C. FIGUEIREDO PRODUTOS ALIMENTICIOS, por ter sido constatado VÍCIO na inscrição, em acatamento ao Representação/DRF/SJR/Sacat nº 017, de 04 de Abril de 2018, constante do Processo nº 16000.720052/2018-73.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral.
GRIGOR HAIG VARTANIAN
Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.