Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 42, de 13 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2018, seção 1, página 38)  

Declaração de nulidade de inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por constatação de fraude.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ORA SIGNATÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do Artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2017, com delegação de competência prevista no Artigo 5º, incisos III e IV da Portaria DRF/SJR nº 47, de 11/10/2016, publicada no DOU de 18/10/2016, e no cumprimento do disposto nos Artigos 5, 16, 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, declara:
Art. 1º NULA a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de número 443.532.968-92, pertencente a GERALDO DOS SANTOS SILVA, por ter sido constatada FRAUDE na obtenção da referida inscrição, em acatamento ao Despacho Decisório Sacat nº 100/0810700/DRF/SJR/SACAT, de 12 de Abril de 2018, constante do Processo Administrativo nº 16000.720046/2018-16.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos retroativos à data de inscrição do referido número no Cadastro de Pessoas Físicas.
GRIGOR HAIG VARTANIAN 
Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.