Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 52, de 11 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2018, seção 1, página 38)  

Cancela a habilitação, referente ao projeto abaixo indicado, para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.446/2014.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições definidas pelo artigo 336, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 10 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 11, da Instrução Normativa nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no D.O.U. de 18 de fevereiro de 2014 e considerando o que consta do dossiê nº 10010.006678/0414-98 resolve:
Art. 1º - Cancelar, conforme solicitado, a habilitação concedida à empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), instituído pela Lei nº 12.599/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.729/2012:
INTERESSADO: EMPRESA CINEMATOGRÁFICA IPATINGA LTDA.
CNPJ nº 02.962.893/000181
PROJETO: Ampliação – Moviecom – Shopping Vale do Aço
OBJETO: Ampliação e modernização de 01 (um) complexo com 04 (quatro) salas, localizado à Av. Pedro Linhares Gomes, nº 3900, Shopping Vale do Aço, Industrial, Ipatinga, MG
ATO DE CONCESSÃO: Ato Declaratório Executivo DRF RJ I nº 057, de 11 de abril de 2014, da Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro I.
Art. 2º - Após a publicação do presente ADE a pessoa jurídica supra não poderá, em relação ao objeto acima indicado, efetuar aquisições e importações de bens ao amparo do RECINE.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÔNICA PAES BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.