Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 14, de 11 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2018, seção 1, página 37)  

Declara nula a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria DRF/NIT n° 80, de 24/09/2015, publicada no D.O.U. de 28/09/2015, na qual lhe foram outorgadas as atribuições constantes do art. 302, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Nula a inscrição nº 15.115.961/0001-19 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do contribuinte NAILA SOARES ANTUNES 32345208791, por constatação de vício no ato cadastral praticado perante o CNPJ, tendo em vista o disposto no artigo 35, inciso II e §1º da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, e ainda o que consta do processo nº 17284.720425/2018-30.
Art. 2º Este ADE produzirá efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, em virtude do contido no §2º do art.35, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
SALATIEL ANTUNES DE MATOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.