Ato Declaratório Executivo
DRF/REC
nº 48, de 12 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2018, seção 1, página 37)
Concede o registro de Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora à empresa que menciona para usufruir da Suspensão do IPI nos casos previstos no art. 29 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE (PE), no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, considerando o disposto art. 29 da Lei 10.637/2002 e nos artigos 12 a 17 da IN RFB nº 948/2009, tendo em vista o que consta no processo administrativo fiscal no. 10480.721961/2018-97, declara:
Art. 1º. Fica registrada como Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora para usufruir da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de que tratam os arts. 12 e 13 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, a pessoa jurídica PRIME SEAFOOD LTDA - CNPJ 15.452.593/0001-02.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.