Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 48, de 12 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2018, seção 1, página 37)  

Concede o registro de Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora à empresa que menciona para usufruir da Suspensão do IPI nos casos previstos no art. 29 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE (PE), no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, considerando o disposto art. 29 da Lei 10.637/2002 e nos artigos 12 a 17 da IN RFB nº 948/2009, tendo em vista o que consta no processo administrativo fiscal no. 10480.721961/2018-97, declara:
Art. 1º. Fica registrada como Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora para usufruir da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de que tratam os arts. 12 e 13 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, a pessoa jurídica PRIME SEAFOOD LTDA - CNPJ 15.452.593/0001-02.
Art. 2º. O presente registro poderá ser cancelado de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para registro como Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.