Ato Declaratório Executivo DRF/TAU nº 20, de 12 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2018, seção 1, página 25)  

Concede à empresa que especifica a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, combinado com o artigo 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de quatro de janeiro de 2006, e tendo em vista a documentação juntada ao processo administrativo nº 13882.720094/2018-38, DECLARA que:
Art. 1º A empresa LIEBHERR AEROSPACE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AERONÁUTICOS LTDA, CNPJ nº 07.419.960/0001-30, está habilitada para operar o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) de que tratam os artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Instrução Normativa SRF nº 605, de quatro de janeiro de 2006.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO VICENTE DE JORGE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.