Ato Declaratório Executivo
DRF/TAU
nº 20, de 12 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2018, seção 1, página 25)
Concede à empresa que especifica a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, combinado com o artigo 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de quatro de janeiro de 2006, e tendo em vista a documentação juntada ao processo administrativo nº 13882.720094/2018-38, DECLARA que:
Art. 1º A empresa LIEBHERR AEROSPACE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AERONÁUTICOS LTDA, CNPJ nº 07.419.960/0001-30, está habilitada para operar o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) de que tratam os artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Instrução Normativa SRF nº 605, de quatro de janeiro de 2006.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.