Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 31, de 10 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2018, seção 1, página 24)  

"Dispõe sobre a liberação para fins de transferência do veículo que menciona."

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720211/2018-04, e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência, o veículo marca BMW , modelo X1 SDrive 1.8i, ano 2012, cor preta, chassi WBAVL3108DVS29979, desembaraçada pela Declaração de Importação nº 13/0259550-6, de 07/02/2013, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade do Sr. Kazuya Mizushima, CPF nº 708.128.541-44.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.