Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 11 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2018, seção 1, página 71)  

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13005.720591/2018-74, DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) País de Origem

Alemanha

2) Marca Comercial

3) Preço de Venda a Varejo

4) Quantidade autorizada de vintenas

2.1) Winston Blue International

3.1) R$ 5,25 / vintena

4.1) 1.475.000

2.2) Winston Classic International

3.2) R$ 5,25 / vintena

4.2)    710.000

2.3) Winston Purple Mint

3.3) R$ 5,25 / vintena

4.3)    350.000

2.4) Winston Exotic Mint

3.4) R$ 5,25 / vintena

4.4)    295.000

2.5) Camel Double Mint & Purple

3.5) R$ 7,25 / vintena

4.5)    740.000

2.6) Camel Filters International Blend

3.4) R$ 6,25 / vintena

4.4)    390.000

5) Cigarro

King Size 84mm

6) Embalagem

Box

7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 – Cor dos Selos de Controle

R$ 0,01 / vintena – Selo Vermelho

8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.