Portaria Conjunta RFBSecex nº 556, de 11 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2018, seção 1, página 71)  

Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e os incisos I e XIX do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolvem:
Art. 1º Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, autorizado a disponibilizar para terceiros, nos termos da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) constantes do Anexo Único a esta Portaria.
§ 1º A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pelo Portal Único de Comércio Exterior, de que trata o art. 9º-A do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, com a redação dada pelo Decreto nº 8229, de 22 de abril de 2014.
§ 2º Os dados e informações apenas serão disponibilizados mediante a apresentação do argumento de consulta estabelecido no Anexo Único, para cada conjunto de dados e informações. .
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário Da Receita Federal Do Brasil
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO Secretário De Comércio Exterior
ANEXO ÚNICO
Declaração Única de Exportação – DUE
a) Argumentos de consulta
1. Número da DUE;
2. Chave de acesso da DUE;
b) Dados e informações de resposta
1. Número da DUE;
2. Chave de acesso;
3. Bloqueio de carga;
4. Data de registro;
4. Situação atual da DU-E em relação ao controle aduaneiro (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 923, de 28 de junho de 2018)
5. Embarque em recinto alfandegado;
6. Eventos do histórico;
7. Bloqueio de carga;
7. indicador de que a DU-E possui pelo menos uma solicitação de retificação já deferida (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 923, de 28 de junho de 2018)
8. Itens da DUE;
8. Situação atual da DU-E em relação ao controle administrativo (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 923, de 28 de junho de 2018)
8.7. Valor da mercadoria no local de embarque em reais;   (Suprimido(a) - vide Portaria Conjunta RFB Secex nº 923, de 28 de junho de 2018)
9. Moeda;
10. País importador;
11. Recinto aduaneiro de despacho;
11. Situação atual da DU-E em relação ao controle de carga (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 923, de 28 de junho de 2018)
12. Referência única de carga;
13. Situações da carga;
13.5. Identificador de Operador Econômico Autorizado   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 923, de 28 de junho de 2018)
13.18. Transporte e Trânsito: - Via Especial de Transporte   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 923, de 28 de junho de 2018)
13.19. Transporte e Trânsito: - Indicador de Uso Obrigatório de Documento de Trânsito   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 923, de 28 de junho de 2018)
14. Indicador de tratamento prioritário;
14.3.3.9.4. Indicador de apresentação para despacho   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 923, de 28 de junho de 2018)
14.18. Valor da mercadoria no local de embarque em reais   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 923, de 28 de junho de 2018)
14.24.2. Quantidade na unidade estatística por país de destino   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 923, de 28 de junho de 2018)
15. Unidade de local de despacho;
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.