Portaria Derat/SPO nº 129, de 10 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2018, seção 1, página 48)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 149, de 19 de outubro de 2022)
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo (DERPF/SPO) e, na sua ausência, ao substituto eventual em exercício, para assinar como Ordenador de Despesas as ordens bancarias de restituição de receita e ao Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário e seu substituto eventual para assinar como Gestor Financeiro as ordens bancarias de restituição de receita, em virtude da transformação regimental da DERPF de unidade gestora UG para unidade administrativa UA, permitindo a operacionalização dos procedimentos de emissão de Ordens Bancárias e pagamento de restituição de receita no sistema SIAFI por meio desta UG – 170312 incorporadora da UA.
Art. 2° Designar o Delegado da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo (DERPF/SPO) e seu substituto eventual agentes da natureza de responsabilidade 103 – Ordenador de Despesa e o Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário e seu substituto eventual agentes da natureza de responsabilidade 801 – Gestor Financeiro no Rol de Responsáveis desta UG – 170312 no sistema SIAFI, conforme modificação realizada pela Coordenação-Geral de Contas do Governo da Secretaria Federal de Controle Interno do Poder Executivo, permitindo a inclusão de múltiplos agentes como Titulares, Substitutos e Interinos.
Art. 3º Em todos os atos, praticados em função da competência ora delegada, deverão ser mencionados o número e data desta Portaria.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, a partir de 2 de janeiro de 2018 até a publicação da presente portaria.
GUILHERME BIBIANI NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.