Portaria SRRF06 nº 303, de 10 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2018, seção 1, página 47)  

Delega competência aos Chefes da Difis e do Sepac da 6ª Região Fiscal para expedição e alteração de Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal e de Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal de Diligência, respectivamente .

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 99, de 14 de julho de 2023)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, c/c o disposto no §2º do art. 7º da Portaria RFB nº 6478, publicadas no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2017 e de 29 de dezembro de 2017, respectivamente, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Fiscalização (Difis) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal (SRRF06), e ao seu respectivo substituto, para autorizar a abertura e desenvolvimento de procedimentos fiscais pela expedição de Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF), de que trata a Portaria RFB nº 6478, de 29 de dezembro de 2017, bem como suas alterações e prorrogações de prazo de validade, incluindo os procedimentos de fiscalização para reexame ou para novas verificações em períodos anteriormente fiscalizados.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe de Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac) da SRRF06, e ao seu respectivo substituto, para autorizar a abertura e desenvolvimento de procedimentos fiscais de diligência pela expediçãoo do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D), de que trata a Portaria RFB nº 6478, de 29 de dezembro de 2017, bem como suas alterações e prorrogações de prazo de validade.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF06 nº 444, de 18 de maio de 2011, publicada no DOU de 24 de maio de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.